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Lei nº 4.265 de 03 de outubro de 1963
Data de assinatura:
03 de Outubro de 1963
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO PARA EQUIPAMENTO E MAQUINARIA IMPORTADOS PELA COOPERATIVA DE SÃO CARLOS NO ESTADO DE SÃO PAULO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
João Goulart
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Outubro de 1963
Fonte:
DOFC 29 10 1963 009073 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
LEI 5.187
, DE 08/12/1966: NORMA COMPLEMENTAR
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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