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Lei nº 4.333 de 01 de junho de 1964
Data de assinatura:
01 de Junho de 1964
Ementa:
ACRESCENTA UM PARÁGRAFO AO ART 853 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
01 de Junho de 1964
Fonte:
DOFC 04 06 1964 004753 2
Link:
Texto integral
Referenda:
CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
Alteração:
Correlação:
DEL 1.608
, 18/09/1939: CÓDIGO PROCESSO CÍVIL
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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