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Lei nº 4.338 de 01 de junho de 1964
Data de assinatura:
01 de Junho de 1964
Ementa:
FIXA O DIA 25 DE MAIO COMO A DATA COMEMORATIVA DO TRABALHADOR RURAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Junho de 1964
Fonte:
DOFC DE 04/06/1964, P. 4754
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
FIXAÇÃO, DATA, DIA, TRABALHADOR RURAL.
Classificação de direito:
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Observação:
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