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Lei nº 4.349 de 06 de julho de 1964
Data de assinatura:
06 de Julho de 1964
Ementa:
PRORROGA ATÉ 31/12/1965 A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS AEROPORTUÁRIAS APLICADAS AS AERONAVES DAS EMPRESAS BRASILEIRAS NA EXECUÇÃO DE SUAS LINHAS DOMÉSTICAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
06 de Julho de 1964
Fonte:
DOFC 17 07 1964 006377 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MAER. M. FAZENDA
Alteração:
LEI 4.830
, DE 05/11/1965: PRORROGA ATÉ 31/12/67
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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