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Lei nº 4.355 de 14 de julho de 1964
Data de assinatura:
14 de Julho de 1964
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 25 DA
LEI 3.807
DE 26/08/60 (LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
14 de Julho de 1964
Fonte:
DOFC 17 07 1964 006377 3
Link:
Texto integral
Referenda:
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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