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Lei nº 4.503 de 30 de novembro de 1964
Data de assinatura:
30 de Novembro de 1964
Ementa:
INSTITUI, NO MINISTERIO DA FAZENDA, O CADASTRO GERAL DE PESSOAS JURÍDICAS, CRIA O DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
30 de Novembro de 1964
Fonte:
D.O. DE 30/11/1964 (SUPL.)
Link:
Texto integral
Referenda:
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Alteração:
retificada em 5.5.1965
LEI 4.862
, DE 29/11/1965: ALTERA ART. 8º
LEI 5.614
, DE 05/10/1970: REVOGA AS DISPOSIÇÕES DESTA LEI, RELATIVAS AO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES - (C.G.C)
Correlação:
IN/SRF Nº 27, DE 05/03/1998: INSTITUI O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - CNPJ. (REVOGADA)
IN/SRF Nº 200, DE 13/09/2002 - D.O.U. DE 01/10/2002: DISPÕE SOBRE O CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
(CNPJ).
Veto:
Partes mantidas pelo Congresso Nacional
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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