Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 4.546 de 10 de dezembro de 1964
Data de assinatura:
10 de Dezembro de 1964
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE DIREITOS, IMPOSTO DE CONSUMO E TAXAS ADUANEIRAS, EXCETO A DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA A IMPORTAÇÃO DE PERTENCES E ACESSÓRIOS PARA ÓRGÃOS, DESTINADOS A IGREJA EVANGÉLICA LUTHERANA DE SAO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA S.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
10 de Dezembro de 1964
Fonte:
DOFC 16 12 1964 011508 1 RET. 4/02/1965
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---