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Lei nº 4.615 de 15 de abril de 1965
Data de assinatura:
15 de Abril de 1965
Ementa:
CONCEDE PENSAO MENSAL ESPECIAL AOS VOLUNTáRIOS E MILITARES QUE PRESTARAM SERVIÇO DE GUERRA NA CAMPANHA DE CANUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
15 de Abril de 1965
Fonte:
DOFC 20 04 1965 003833 1 RET. 30/4/1965
Link:
Texto integral
Referenda:
MF
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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