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Lei nº 4.622 de 03 de maio de 1965
Data de assinatura:
03 de Maio de 1965
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA IMPORTAÇÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Maio de 1965
Fonte:
DOFC 05 05 1965 004337 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MF. MM
Alteração:
RETIFICAÇÃO: 14/5/1965
DEL 46
, DE 18/11/1966: ALTERA ITEM XIV DO ART. 1º
LEI 5.340
, DE 02/02/1967: PRORROGAÇÃO DE PRAZO - LETRAS B E C, ITEM I DO ART. 1º
LEI 5.541
, DE 28/11/1968: REVIGORAÇÃO - ALÍNEA "B", ITEM IX DO ART. 1º
Correlação:
LEI 5.247
, DE 02/02/1967: APLICAÇÃO - ITEM I, ALÍNEA "c" DO ART. 1º
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 250, VETO PARCIAL
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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