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Lei nº 4.643 de 31 de maio de 1965
Data de assinatura:
31 de Maio de 1965
Ementa:
DETERMINA A INCLUSÃO DA ESPECIALIZAÇÃO DE ENGENHEIRO FLORESTAL NA ENUMERAÇÃO DO ARTIGO 16 DO
DEL 8.620
, DE 10/01/1946.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
02 de Junho de 1965
Fonte:
DOFC DE 02/06/1965, P. 5217
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
INCLUSÃO, ENGENHEIRO FLORESTAL, CONSELHO REGIONAL, ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA
Classificação de direito:
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Observação:
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