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Lei nº 4.654 de 02 de junho de 1965
Data de assinatura:
02 de Junho de 1965
Ementa:
ALTERA OS ARTIGOS 180 E 223 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO APROVADA PELO
DECRETO-LEI 5.452
, DE 01 DE MAIO DE 1943, QUE ADOTAM MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA DIMINUIR A FADIGA DOS EMPREGADOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
03 de Junho de 1965
Fonte:
DOFC DE 03/06/1965, P. 5257
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
RETIFICAÇÃO: D.O.U. DE 11/06/1965, P. 5337
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, (CLT), NORMAS, ADOÇÃO, MEDIDA, REDUÇÃO, FADIGA, EMPREGO
Classificação de direito:
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Observação:
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