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Lei nº 4.682 de 21 de junho de 1965
Data de assinatura:
21 de Junho de 1965
Ementa:
ISENTA DA TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO UM CONJUNTO ELETRÔNICO IMPORTADO PELO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Junho de 1965
Fonte:
DOFC 24 06 1965 005905 1
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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