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Lei nº 4.687 de 21 de junho de 1965
Data de assinatura:
21 de Junho de 1965
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ART. 7º DA
LEI 5.421
, DE 10/07/1958, QUE TRATA DO AFORAMENTO, PELO PODER EXECUTIVO, DOS ACRESCIDOS DE MARINHA RESULTANTES DE OBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Junho de 1965
Fonte:
D.O.U. DE 24/06/1965, P. 5905
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
Alteração:
RETIFICAÇÃO: 30/6/1965
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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