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Lei nº 4.704 de 28 de junho de 1965
Data de assinatura:
28 de Junho de 1965
Ementa:
DISCIPLINA O RECOLHIMENTO PELO DEPARTAMENTO DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS DE SEUS SALDOS ORCAMENTÁRIOS JÁ EMPENHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Junho de 1965
Fonte:
DOFC 02 07 1965 006177 1
Link:
Texto integral
Referenda:
COMUNICAÇÕES.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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