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Lei nº 4.732 de 14 de julho de 1965
Data de assinatura:
14 de Julho de 1965
Ementa:
ALTERA O ARTIGO 5º DA
LEI DELEGADA 6
, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962, QUE AUTORIZA A CONSTITUIÇÃO DÁ COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Julho de 1965
Fonte:
DOFC 19 07 1965 006745 3
Link:
Texto integral
Referenda:
M. AGRICULTURA - MAA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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