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Lei nº 4.734 de 14 de julho de 1965
Data de assinatura:
14 de Julho de 1965
Ementa:
ESTABELECE NORMAS PARA O APROVEITAMENTO COMO SERVIDORES CIVIS EFETIVOS DOS MILITARES REMANESCENTES DAS EXTINTAS COMPANHIAS DE SERVICO INDUSTRIAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
14 de Julho de 1965
Fonte:
DOFC 21 07 1965 006889 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(ME); PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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