Portal do Governo Brasileiro
Atualize sua Barra de Governo
Pesquisar Legislação
Lei nº 4.760 de 23 de agosto de 1965
Data de assinatura:
23 de Agosto de 1965
Ementa:
ESTENDE AOS GUARDAS CIVIS DOS ESTADOS E TERRITÓRIOS O BENEFÍCIO PREVISTO NO ARTIGO 295 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Agosto de 1965
Fonte:
DOFC 26 08 1965 008681 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MJ
Alteração:
LEI 5.126
, DE /1966: ALTERA O ART.1º
Correlação:
Veto:
---
Assunto:
---
Classificação de direito:
---
Observação:
---