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Lei nº 4.778 de 22 de setembro de 1965
Data de assinatura:
22 de Setembro de 1965
Ementa:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SEREM OUVIDAS AS AUTORIDADES FLORESTAIS NA APROVAÇÃO DE PLANTAS E PLANOS DE LOTEAMENTO PARA VENDA DE TERRENOS EM PRESTAÇÕES.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
22 de Setembro de 1965
Fonte:
DOFC 28 09 1965 009913 2
Link:
Texto integral
Referenda:
M. MEIO AMBIENTE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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