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Lei nº 4.781 de 28 de setembro de 1965
Data de assinatura:
28 de Setembro de 1965
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO, TRIBUTOS E EMOLUMENTOS CONSULARES PARA DONATIVOS DESTINADOS AS OBRAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANTIDAS PELA SOCIEDADE DAS OBRAS SOCIAIS E EDUCATIVAS - ESTADO DA BAHIA. DIOCESE DE JUAZEIRO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Setembro de 1965
Fonte:
DOFC 01 10 1965 010057 3
Link:
Texto integral
Referenda:
FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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