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Lei nº 4.784 de 28 de setembro de 1965
Data de assinatura:
28 de Setembro de 1965
Ementa:
DEFINE A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS PARA A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE VENDAS E CONSIGNAÇÕES.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
28 de Setembro de 1965
Fonte:
DOFC 30 09 1965 010009 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Retificado em 15.9.1965
e
em 2.12.1965
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
Partes mantidas pelo Congresso Nacioanl
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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