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Lei nº 4.786 de 06 de outubro de 1965
Data de assinatura:
06 de Outubro de 1965
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA IMPLANTAÇÃO DE BENS DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA MECÂNICA DE PRECISÃO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Outubro de 1965
Fonte:
DOFC 11 10 1965 010345 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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