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Lei nº 4.816 de 26 de outubro de 1965
Data de assinatura:
26 de Outubro de 1965
Ementa:
CRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIAO DUAS JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, COM SEDE EM BRASÍLIA, DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
26 de Outubro de 1965
Fonte:
DOFC 29 10 1965 011113 2
Link:
Texto integral
Referenda:
(JCJ); JUSTICA DO TRABALHO.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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