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Lei nº 4.830 de 05 de novembro de 1965
Data de assinatura:
05 de Novembro de 1965
Ementa:
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1967, A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DAS TAXAS AEROPORTUÁRIAS APLICADAS AS AERONAVES DAS EMPRESAS BRASILEIRAS NA EXECUÇÃO DE SUAS LINHAS DOMÉSTICAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Novembro de 1965
Fonte:
DOFC 10 11 1965 011521 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MAER. M. FAZENDA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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