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Lei nº 4.845 de 19 de novembro de 1965
Data de assinatura:
19 de Novembro de 1965
Ementa:
PROIBE A SAÍIDA, PARA O EXTERIOR, DE OBRAS DE ARTE E OFÍCIOS PRODUZIDOS NO PAS, AT´´E O FIM DO PERÍODO MONARQUICO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
19 de Novembro de 1965
Fonte:
DOFC 22 11 1965 011859 1
Link:
Texto integral
Referenda:
CULTURA
Alteração:
Correlação:
LEI 8.029
, DE 12/04/1990: NORMA COMPLEMENTAR
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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