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Lei nº 4.903 de 16 de dezembro de 1965
Data de assinatura:
16 de Dezembro de 1965
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 2 E AO PARÁGRAFO 1º DO ART 6 DA
LEI 4.725
, DE 13 DE JULHO DE 1965, QUE ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO DOS DISSÍDIOS COLETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
20 de Dezembro de 1965
Fonte:
DOFC DE 20/12/1965, P. 13076
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL; MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
Alteração:
DEL 424
, DE 1969 - DOFC DE 22/01/1969, P. 729: REVOGA § 3º DO ART. 2º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, NORMAS, PROCESSO, DISSÍDIO COLETIVO, TRABALHO
Classificação de direito:
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Observação:
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