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Lei nº 4.933 de 09 de março de 1966
Data de assinatura:
09 de Março de 1966
Ementa:
CONCEDE ISENÇÃO DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO, BEM COMO DA TAXA DE D ESPACHO ADUANEIRO, PARA 4 (QUATRO) EMPILHADEIRAS IMPORTADAS PELA LAMPORT & HOL T NAVEGAÇÃO S/A.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Março de 1966
Fonte:
DOFC 10 03 1966 002603 2
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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