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Lei nº 4.966 de 09 de maio de 1966
Data de assinatura:
09 de Maio de 1966
Ementa:
ISENTA DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E CONSUMO E DA TAXA DE DESPACHOS ADUANEIROS OS BENS DOS IMIGRANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TRIBUTOS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
09 de Maio de 1966
Fonte:
DOFC 13 05 1966 005131 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA ECONOMIA; FAZENDA E PLANEJAMENTO - MEFP
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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