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Lei nº 5.033 de 17 de junho de 1966
Data de assinatura:
17 de Junho de 1966
Ementa:
ISENTA, POR 5 (CINCO) ANOS, DAS TAXAS DE DESPACHO ADUANEIRO, MELHORAMENTO DOS PORTOS, ARMAZENAGEM E DE RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, CIRÚRGICOS, ODONTOLÓGICOS E FARMACÊUTICOS IMPORTADOS PELA SUSEME.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
17 de Junho de 1966
Fonte:
DOFC 20 06 1966 006603 4
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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