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Lei nº 5.114 de 23 de setembro de 1966
Data de assinatura:
23 de Setembro de 1966
Ementa:
AUTORIZA A REINVERSÃO NA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL, SOB A FORMA DE AÇÕES DE CAPITAL, DOS DIVIDENDOS QUE COUBEREM A UNIÃO EM CADA EXERCÍCIO SOCIAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Setembro de 1966
Fonte:
DOFC 26 09 1966 011099 2
Link:
Texto integral
Referenda:
MME. MF.
Alteração:
DEL 291
, DE 28/02/1967: ALTERA O ART. 2º
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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