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Lei nº 5.156 de 21 de outubro de 1966
Data de assinatura:
21 de Outubro de 1966
Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO PODER JUDICIÁRIO-JUSTIÇA ELEITORAL - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, O CRÉDITO ESPECIAL DE CR 100.000.000,00 (CEM MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA ATENDER A DESPESAS GERAIS COM ELEIÇÕES, NO EXERCÍCIO DE 1962.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Judiciário
Data de Publicação:
21 de Outubro de 1966
Fonte:
DOFC 25 10 1966 012299 4
Link:
Texto integral
Referenda:
JUDICIARIO; CREDITO ESPECIAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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