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Lei nº 5.195 de 24 de dezembro de 1966
Data de assinatura:
24 de Dezembro de 1966
Ementa:
PROMOVE AO POSTO IMEDIATO O MILITAR QUE, EM PLENO EXERCÍCIO ATIVO, VIER A FALECER EM CONSEQUÊNCIA DE FERIMENTOS RECEBIDOS EM CAMPANHA OU NA MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, OU EM VIRTUDE DE ACIDENTE EM SERVIÇO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
24 de Dezembro de 1966
Fonte:
DOFC 27 12 1966 014895 3
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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