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Lei nº 5.205 de 12 de janeiro de 1967
Data de assinatura:
12 de Janeiro de 1967
Ementa:
ISENTA DOS IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E DE CONSUMO, EQUIPAMENTO IMPORTADO PELA COOPERATIVA CENTRAL DOS PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA, DESTINADO A AMPLIAÇÃO DA FABRICA DE LEITE EM PO INSTALADA EM SETE LAGOAS
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Castello Branco
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
12 de Janeiro de 1967
Fonte:
DOFC 13 01 1967 000553 4
Link:
Texto integral
Referenda:
TRIBUTOS.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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