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Lei nº 5.303 de 03 de julho de 1967
Data de assinatura:
03 de Julho de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE O RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO CRIADA PELA
LEI 5.070
, DE 7 DE JULHO DE 1966, QUE CRIA O FUNDO DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Julho de 1967
Fonte:
DOFC 04 07 1967 005303 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M. FAZENDA; MINISTERIO DAS COMUNICAÇÕES.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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