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Lei nº 5.310 de 18 de agosto de 1967
Data de assinatura:
18 de Agosto de 1967
Ementa:
CRIA, NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, UMA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO, COM SEDE EM MONTES CLAROS, MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
18 de Agosto de 1967
Fonte:
DOFC 22 08 1967 008711 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DO TRABALHO.
Alteração:
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto: MSG 587, DE 22/08/1967: VETO PARCIAL, PARTES VETADAS: § 2º DO ART. 2º E ART. 6º
Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
O ANEXO A QUE SE REFERE ESTE DECRETO ENCONTRA-SE PUBLICADO NO D.O.U DO DIA 22/08/1967 PÁG. 8711.