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Lei nº 5.337 de 16 de outubro de 1967
Data de assinatura:
16 de Outubro de 1967
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA PELO ART. 8º DO CÓDIGO ELEITORAL (
LEI 4.737
, DE 15/07/1965).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
16 de Outubro de 1967
Fonte:
DOFC 17 10 1967 010503 1
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTERIO DA JUSTIÇA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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