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Lei nº 5.360 de 23 de novembro de 1967
Data de assinatura:
23 de Novembro de 1967
Ementa:
CONCEDE DEDUÇÕES DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO INDA, PREVISTA NO ART. 3º DO
DECRETO-LEI 58
, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
23 de Novembro de 1967
Fonte:
DOFC 27 11 1967 011855 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(INDA).
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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