MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA MARINHA; MINISTÉRIO DO EXÉRCITO; MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES; MINISTÉRIO DA FAZENDA; MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL; MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA; MINISTÉRIO DA SAÚDE; MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO; MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA; MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO-GERAL; MINISTÉRIO DO INTERIOR; MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Alteração:
CONSIDERA-SE REVOGADA TENDO EM VISTA QUE A LEI 8.112, DE 11/12/1990, QUE DISPÕE SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS, REVOGA A LEI 1.711, DE 28/10/1952 E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR, CONFORME PAR. 1º DO ART. 2º DO DEL 4.657, DE 04/09/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - LICC)