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Lei nº 5.398 de 04 de março de 1968
Data de assinatura:
04 de Março de 1968
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART 2º DO
DECRETO-LEI 132
, DE 01 FEVEREIRO DE 1967, E DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES DE INGRESSO NO INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA DE OFICIAIS DA ATIVA DAS ARMAS E DO QUADRO DE MATERIAL BÉLICO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
04 de Março de 1968
Fonte:
DOFC 05 03 1968 001849 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(ME); ENSINO.
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 6.265
, DE 19/11/1975
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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