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Lei nº 5.399 de 20 de março de 1968
Data de assinatura:
20 de Março de 1968
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 75 DA LEI 5.292, DE 8 DE JUNHO DE 1967, QUE DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR PELOS ESTUDANTES DE MEDICINA, FARMÁCIA, ODONTOLOGIA E VETERINÁRIA E PELOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS, DENTISTAS E VETERINÁRIOS
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
20 de Março de 1968
Fonte:
DOFC 22 03 1968 002369 1
Link:
Texto integral
Referenda:
EMFA
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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