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Lei nº 5.431 de 03 de maio de 1968
Data de assinatura:
03 de Maio de 1968
Ementa:
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ARTIGO 209 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A
LEI 2.573
, DE 15/08/1955, QUE DISPÕE SOBRE PERICIA PARA CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Maio de 1968
Fonte:
DOFC DE 06/05/1968
Link:
Texto integral
Referenda:
MTB
Alteração:
REVOGADA PELO
DEL 389
, DE 26/12/1968
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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