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Lei nº 5.458 de 21 de junho de 1968
Data de assinatura:
21 de Junho de 1968
Ementa:
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DO PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
21 de Junho de 1968
Fonte:
DOFC 24 06 1968 005129 1
Link:
Texto integral
Referenda:
JUSTICA FEDERAL; PESSOAL.
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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