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Lei nº 5.460 de 25 de junho de 1968
Data de assinatura:
25 de Junho de 1968
Ementa:
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO ESTABELECIDA PELO
DECRETO-LEI 332
, DE 12/10/1967 (QUE DISPÕE SOBRE ESTÍMULOS AO AUMENTO DE PRODUTIVIDADE DOS ARTIGOS QUE ESPECIFICA).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
25 de Junho de 1968
Fonte:
DOFC 26 06 1968 005225 1
Link:
Texto integral
Referenda:
(IPI).
Alteração:
Correlação:
DEL 491
, DE 05/03/1969: CORRELAÇÃO
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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