DISPÕE SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DE QUE TRATAM O ART 1° DO
DECRETO-LEI 6.246, DE 05/02/1944 (QUE MODIFICA O SISTEMA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL (SENAI), E O ART. 23 DA
LEI 5.107, DE 13/ 09/1966 (QUE CRIA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO). (RECODOM - 507)