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Lei nº 5.472 de 09 de julho de 1968
Data de assinatura:
09 de Julho de 1968
Ementa:
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART 1º, PASSANDO A SER 2º O PARÁGRAFO UNICO, DA LEI 4.066 , DE 28 DE MAIO DE 1962, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A VALIDADE DE DEMISSÃO OU RECIBO DE QUITAÇÃO CONTRATUAL, FIRMANDO POR EMPREGADO.
Situação:
Revogada
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
09 de Julho de 1968
Fonte:
DOFC 10 07 1968 005770 3
Link:
Texto integral
Referenda:
CONTRATO DE TRABALHO.
Alteração:
REVOGADA PELA
LEI 5.562
, DE 12/12/1968
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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