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Lei nº 5.524 de 05 de novembro de 1968
Data de assinatura:
05 de Novembro de 1968
Ementa:
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO INDUSTRIAL DE NÍVEL MÉDIO.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
06 de Novembro de 1968
Fonte:
D.O.U. DE 06/11/1968, P. 9689
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
DEC 90.922
, DE 06/02/1985: REGULAMENTAÇÃO
Veto:
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Assunto:
REGULAMENTAÇÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, TÉCNICO INDUSTRIAL, NÍVEL MÉDIO.
Classificação de direito:
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Observação:
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