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Lei nº 5.550 de 04 de dezembro de 1968
Data de assinatura:
04 de Dezembro de 1968
Ementa:
DISPÕE SÔBRE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO ZOOTECNISTA.
Veto Parcial
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
A. Costa e Silva
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
05 de Dezembro de 1968
Fonte:
D.O.U de 05/12/1968, pág. nº 10529
Link:
Texto integral
Referenda:
Educação e Cultura (MEC); Trabalho e de Previdência Social (MTPS)
Alteração:
DEL 425
, DE 21/01/1969: REVOGA PAR. ÚNICO DO ART. 4º
Correlação:
Veto:
Mensagem de veto
: MSG 817, DE 04/12/1968: VETO PARCIAL - PARTES VETADAS:
Assunto:
REGULAMENTO, PROFISSÃO, EXERCÍCIO PROFISSIONAL, ZOOTECNISTA.
Classificação de direito:
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Observação:
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