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Lei nº 5.568 de 25 de novembro de 1969
Data de assinatura:
25 de Novembro de 1969
Ementa:
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL ONDE NÃO FUNCIONA O CONSELHO ARBITRAL.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Legislativo
Data de Publicação:
26 de Novembro de 1969
Fonte:
DOFC DE 26/11/1969, P. 10144
Link:
Texto integral
Referenda:
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA; MINISTÉRIO DA AGRICULTURA; MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
ALTERAÇÃO, ESTATUTO DO TRABALHADOR RURAL. DISSÍDIO, TRABALHADOR RURAL, JUSTIÇA DO TRABALHO
Classificação de direito:
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Observação:
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