RETIFICAÇÃO NO D.O. DE 04/12/1970, P. 10331
DEL 2.476, DE 16/09/1988: ALTERA O ART. 9º.
MPV 14, DE 03/11/1988: ACRESCE E RENUMERA DISPOSITIVO - ART. 9º
LEI 7.682, DE 02/12/1988: ACRESCE § 2º AO ART. 9º
MPV 1.719 DE 13/10/1998: ALTERA ART. 9º
MPV 1.719-1, DE 12/11/1998: ALTERA ART. 9º
MPV 1.719-2, DE 10/12/1998: ALTERA ART. 9º
MPV 1.719-3, DE 07/01/1999: ALTERA ART. 9º
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MPV 1.847-13, DE 22/09/1999: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º
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LEI 10.190, DE 14/02/2001: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º