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Lei nº 5.635 de 03 de dezembro de 1970
Data de assinatura:
03 de Dezembro de 1970
Ementa:
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 1º DO
DECRETO-LEI 1.073
DE 9 DE JANEIRO DE 1970 (QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES DO PODER EXECUTIVO).
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
03 de Dezembro de 1970
Fonte:
DOFC 04 12 1970
Link:
Texto integral
Referenda:
MARE
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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