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Lei nº 5.668 de 23 de junho de 1971
Data de assinatura:
23 de Junho de 1971
Ementa:
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DOS EMPREGADOS DAS BOLSAS DE VALORES AO SISTEMA ORGÂNICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Não consta revogação expressa
Chefe de Governo:
Emílio G. Médici
Origem:
Executivo
Data de Publicação:
23 de Junho de 1971
Fonte:
DOFC 24 06 1971 004801 1
Link:
Texto integral
Referenda:
M TRABALHO
Alteração:
Correlação:
Veto:
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Assunto:
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Classificação de direito:
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Observação:
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